Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio de 2025
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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Matéria completa no link abaixo:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Marco/quem-nao-votou-nas-tres-ultimas-eleicoes-deve-regularizar-a-situacao-ate-19-de-maio
Fonte do texto e imagem: TRE RS