Serviço – 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé abre edital de Chamada pública

EDITAL – 1a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA –

CONVOCAÇÃO N.o 2/2023

O (A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO SEPÉ, DR(A). LIDIANE
MACHADO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944
e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.o 154 do Conselho
Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30)
dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, nesta Vara de Execução
Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação
pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.
1 – OBJETO:
1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de
caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas
vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de
recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha,
obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública,
saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente
Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos
abaixo discriminados, todos vigentes no ato da entrega, ao Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde
poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues na unidade
ou enviados para o e-mail setorial com a seguinte especificação:
CADASTRO – EDITAL N.o 2/2023
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
Encaminhado em 30/10/2023
INTERNET_DJE de 30/10/2023

3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
3.6 – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei. O juiz poderá avaliar a necessidade de
apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender
adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante
do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou email e participará
de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante
celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
4.4 – A entidade cadastrada deverá atualizar os documentos descritos no item 3 anualmente.

COMARCA DE SÃO SEPÉ, 26 DE OUTUBRO DE 2023

LIDIANE MACHADO DE OLIVEIRA
JUIZ(A) DE DIREITO