Prazo para atualização de bens e direitos no exterior é prorrogado até 31 de Agosto de 2024 – Confira os requisitos
A Receita Federal informou hoje que os contribuintes que declararem voluntariamente seus bens e direitos no exterior até sexta-feira, dia 31/05, não serão sujeitos a uma fiscalização mais rigorosa.
Mas, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
Mas, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
A instituição, também, desmentiu um boato falso que afirmava que quem participasse do programa seria submetido a uma auditoria especial. A declaração voluntária de bens e direitos no exterior, prevista na Lei das Offshores e regulamentada em março, permite que os contribuintes atualizem o valor de seus ativos em outros países, pagando Imposto de Renda com uma taxa reduzida de 8% até o dia 31 de maio.
Aqueles que não regularizarem sua situação dentro do prazo estipulado terão que pagar uma taxa de 15%. A Receita Federal ressaltou em comunicado que não há planos de intensificar a fiscalização ou tomar medidas adicionais, já que o objetivo é incentivar a adesão ao programa.
Mais informações podem ser encontradas no site da Agência Brasil: https://trk.ebc.com.br/5yWVz.
Foto: Agência Brasil