Primeira e segunda parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC começaram a ser pagas em 9 de agosto
A primeira e a segunda parcelas do Benefício Caminhoneiro – Transportadores Autônomos de Carga, previsto na Emenda Constitucional nº 123, serão pagas no próximo dia 9 de agosto. Cada uma no valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício.
As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.
Terão direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
O Benefício Caminhoneiro-TAC será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda. Para os próximos lotes de pagamento, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, conforme calendário na foto. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em breve, na página eletrônica do MTP, em:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-r/assuntos/beneficio-caminhoneiro